Notícias

ICMS/PR: Parcelamento do Débito de ICMS

Publicado o Decreto Nº 14766 DE 17/08/2026, que altera o art. 81 do RICMS/PR, referente ao parcelamento do crédito tributário (ICMS).

A presente alteração traz a condicionante que o parcelamento do débito de ICMS em 60 (sessenta) parcelas, somente será homologado após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.

Lembrando que o citado parcelamento é válido nos seguintes casos:

1) imposto declarado na EFD, após decorrido o prazo para pagamento com redução da multa;

2) crédito tributário originário de auto de infração;

3) crédito tributário inscrito em dívida ativa.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Entre em contato com o WhatsApp abaixo para falar com nosso time.

Proativa Contabilidade Gerencial

Proativa Contabilidade Gerencial

Atendimento

WhatsApp
WhatsApp